sexta-feira, abril 18, 2014

Cézanne & Instagram


Hoje é dia de ver o que muita gente vai comer na Páscoa. Me lembrei dessa ótima charge! Feliz Páscoa, meus amigos!

Sérgio

quinta-feira, abril 17, 2014

Ignorante com iniciativa!


E tem sem noção no mundo... Hospital demite servidores após vídeo satirizando enfermagem cair na web. Vídeo foi gravado durante plantão no Hospital Geral do Estado de Alagoas. Conselho regional de Enfermagem diz que tomará as medidas cabíveis. Veio do G1:

Dois funcionários do Hospital Geral do Estado (HGE) de Alagoas foram demitidos e uma terceira servidora vai responder a um processo administrativo após a circulação de um vídeo em redes sociais em que eles aparecem satirizando a profissão da enfermagem. A gravação foi publicada na última semana na internet e repercutiu bastante entre estudantes e profissionais da área. Clique aqui para assistir ao vídeo. Os funcionários não tiveram os nomes revelados pela unidade de saúde e a reportagem do G1 não conseguiu contato com eles. Em tom de ironia, o enfermeiro chega a usar palavrões e termos chulos ao se referir à Florence Nightingale, enfermeira britânica que foi referência no tratamento de feridos de guerra e uma das criadoras da enfermagem moderna. "Existiu uma senhora chamada Florence Nightingale (...). Ela inventou a enfermagem, ela já não presta por isso. Por que? Quando tinha gente doente, o que acontecia? Morria. Ninguém cuidava. Mas aí essa fia da peste (sic) se levantou de manhã e disse 'eu vou cuidar do povo' (...), aí foi e inventou o quê? O cuidado de enfermagem", diz o funcionário, simulando uma entrevista sobre a história da enfermagem. Durante o vídeo, ele também ironiza o plantão noturno e a necessidade de ter que dar banhos em pacientes no leito. "De dia o cara trabalha e de noite o cara tem que dormir", fala um dos funcionários. "E quem quiser, que tome banho em casa", complementa a outra. A assessoria de comunicação do HGE informou que a Coordenação de Enfermagem confirma que o vídeo foi gravado na unidade e que as providências já foram tomadas. Dois dos funcionários que aparecem no vídeo são técnicos auxiliares de enfermagem e tiveram o contrato rescindido. A terceira, que é enfermeira, era efetiva e está respondendo a um processo administrativo.

Reação da categoria

Nas redes sociais, enfermeiros, estudantes e técnicos compartilharam o vídeo indignados. À reportagem do G1, a presidente do Sindicato dos Enfermeiros em Alagoas, Renilda Barreto, afirmou que ficou muito triste e chateada quando assistiu ao vídeo. "Eu me senti super mal. Tenho 25 anos de enfermagem e sou apaixonada pelo que faço e o maior respeito pela profissão. Chegamos a falar com eles [que aparecem no vídeo] e eles disseram que foi tudo uma brincadeira, mas nada justifica essa atitude, ainda mais que as coisas se propagam muito rápido nas redes sociais hoje em dia", afirmou. A presidente disse ainda que apesar das dificuldades enfrentadas em plantões, todos que escolhem a profissão sabem o que vão enfrentar. "A gente repudia qualquer atitude que venha a macular a imagem da enfermagem. Plantão noturno e banho no leito faz parte da nossa profissão, que é a única entre todas da saúde que trabalha 24 horas ao lado do paciente", destacou. Segundo Renilda, o Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren) também está tomando as medidas cabíveis. "Não podemos adiantar nenhuma informação, porque é um processo interno, mas devem, no mínimo, um pedido de retratação a todos".

Sérgio

Engano!


A Páscoa vem aí... Cuidado! É nessa época que a vida manda esses quilos "por engano" para nós, rsrsrs

Sérgio

quarta-feira, abril 16, 2014

Quem se lembra?


Mais uma sobre a vida de outrora... rsrsrs

Sérgio

Ladrão que rouba ladrão...


Fala sério... Seria cômico se não fosse trágico: Suspeito é morto ao tentar roubar ônibus que já era assaltado em Goiás. Jovem abordou veículo em Luziânia, mas outros criminosos faziam arrastão. Houve discussão entre eles e o rapaz foi esfaqueado; ninguém foi preso.. Aconteceu Domingo perto de Brasília! Veio do G1:  

Um rapaz de 21 anos morreu após ser esfaqueado dentro de um ônibus em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, na noite de domingo (13). De acordo com a Polícia Civil, a intenção da vítima era assaltar o coletivo, no entanto, outros dois suspeitos já estavam no veículo recolhendo objetos dos passageiros. Houve discussão entre os criminosos e o jovem acabou morto. Ainda segundo a polícia, o ônibus passava por uma avenida do Parque Alvorada, quando foi abordado por dois assaltantes. Enquanto eles ainda exigiam pertences pessoais e dinheiro das pessoas que estavam no veículo, o outro rapaz entrou e também anunciou o roubo. Os passageiros relataram que os três criminosos começaram a discutir e um deles atacou o rapaz com uma faca. O jovem não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Após o assassinato, os suspeitos obrigaram o motorista a seguir viagem e desembarcaram logo depois, fugindo em seguida. A polícia investiga o caso, mas até a manhã desta segunda-feira (14) ninguém havia sido preso.

Sérgio

Tempos modernos...


Eu vivi as duas épocas. E sabe que tem horas que preferia a vida de 30 anos atrás? Hoje queremos sempre mais de tudo quando devíamos querer mais de gente! É uma questão de escolha até certo ponto. Vamos fazer a escolha certa?

Sérgio

terça-feira, abril 15, 2014

Bebida & Volante!


Fala sério: querem moralizar como o trânsito no Brasil? Com nova lei seca, juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro. Lei endureceu multa e aumentou prisões, mas ainda libera embriagados, mas magistradios entendem que há brecha. Assim, muita gente vai morrer por este entendimento paternalista e excessivamente literal.

Esse é o Brasil! Nosso trânsito tem uma violência que pede tolerância zero a álcool no volante! Simples assim. Quando vamos mudar de opinião? Quando um de nós ou de nossa famólia morrer? Até quando? Matéria G1:

Motoristas pegos no teste do bafômetro, mas que não demonstram estar embriagados, estão sendo absolvidos na Justiça graças a uma interpretação mais branda da nova lei seca. O Código Brasileiro de Trânsito foi endurecido em dezembro de 2012 pela Lei 12.760, criada para punir motoristas que tentavam escapar da pena negando-se a soprar o bafômetro. O G1 levantou decisões de diferentes tribunais, incluindo de segunda instância, que mostram que o resultado positivo no bafômetro não significa que o condutor flagrado responderá penalmente. Os casos apenas começaram a chegar ao Judiciário. Antes, os motoristas não faziam o teste, eram multados (pena administrativa), perdiam a carteira de habilitação e tinham o veículo apreendido, mas não respondiam a processo criminal. Com a nova lei, já não adianta fugir do teste. A norma incluiu novos tipos de provas contra os condutores, como testemunhas, vídeos e fotos, que já resultaram em condenações.

O valor da multa também aumentou, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 (que é dobrado se o motorista for reincidente em um ano). A medida já é considerada um fator de diminuição de acidentes no país.
Na nova interpretação dos juízes, no entanto, agora não basta ser flagrado com nível de álcool no sangue acima do permitido, é preciso também ter perdido os reflexos, ou seja, a "capacidade motora" para dirigir. O entendimento se baseia na alteração da parte principal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que retirou a expressão "concentração de álcool". Sob esse argumento, foram rejeitadas denúncias do Ministério Público (MP) contra motoristas flagrados com quantidade proibida de álcool no sangue, e outros foram absolvidos. A interpretação divide especialistas sobre o tema. Parte considera que a lei se tornou mais justa, punindo apenas com multa, e não detenção, o condutor que bebeu pouco, mas não causou perigo a outras pessoas. Já para entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o entendimento é preocupante, porque qualquer quantidade de álcool é capaz de alterar a capacidade de dirigir.

Liberados

No Maranhão, o juiz Paulo Afonso Vieira Gomes rejeitou denúncia do MP contra um homem flagrado por policiais pilotando uma motocicleta e cujo teste de alcoolemia apontou 0,595 mg de álcool por litro de sangue, índice superior ao permitido por lei. "Pela clareza lunar do dispositivo em comento, claramente se extrai não bastar, para configuração do crime, esteja o condutor com concentração de álcool no sangue superior ao limite previsto legalmente, mas, sim, que também esteja com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa", escreveu o juiz na decisão. No Rio Grande do Norte, o juiz Guilherme Newton do Monte Pinto também absolveu um réu "abordado por policiais militares no momento em que dirigia o seu veículo em zig-zag (sic)". Sem o teste do bafômetro, foi feito um termo de constatação de embriaguez (uma série de perguntas respondidas pelo motorista), com resultado positivo, e ele foi liberado após pagar fiança.

Nesse caso, segundo o juiz, o acusado disse que havia bebido no almoço, mas que foi abordado às 23h e que "não fez bafômetro pela arrogância do tenente, que queria obrigar o mesmo a fazer". Ainda assim, o magistrado afirma que ficou constatado pela prova testemunhal que o acusado havia bebido, já que estava com os "olhos vermelhos e hálito de álcool", mas que "falava normal, não esboçou reação, não estava cambaleante nem desequilibrado". "Não ficou constatado, entretanto, a alteração da capacidade psicomotora", destacou Monte Pinto. O magistrado afirmou ainda que, após a mudança na legislação, vídeos, testemunhas, perícia, exame clínico e também o teste do bafômetro são "apenas meios de prova e nada mais". "Se alguém dirige com a referida alteração [psicomotora] em razão, por exemplo, de ter levado uma pancada na cabeça, não está incorrendo na conduta delituosa. De outra parte, o fato de dirigir após consumir bebida alcóolica, ainda que em nível superior a estabelecido como limite pelo próprio dispositivo legal, mas, sem qualquer interferência na capacidade psicomotora, também não configura, por si só, o tipo penal em exame", argumentou o juiz.

Na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, órgão de segunda instância, houve divergência sobre o tema, mas o colegiado acabou absolvendo, por maioria, um motorista do município de Panambi que chegou a ser preso em flagrante e denunciado com base na legislação anterior, por dirigir com 9 decigramas de álcool no sangue, atestados por bafômetro. Segundo o voto vencedor do desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, "o que antes era crime, hoje é meio de prova para demonstração de um crime". "A conduta pela qual o réu foi denunciado não mais é crime, tampouco pode ser abrangida pelo novel tipo penal de embriaguez ao volante, pois conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é completamente diferente de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada", escreveu.

O magistrado afirmou que a nova lei traz situação mais benéfica ao réu, por isso retroage (vale para casos antes da lei). "É possível – e até provável – que 6 decigramas de álcool por litro de sangue no organismo de uma mulher, com peso corporal de 50 kg, atue de forma distinta do que no organismo de um homem, com peso corporal de 120 kg, por exemplo", argumentou Ribeiro. No voto vencido, o desembargador Jayme Weingartner Neto disse que, "depois de 'usar celular ao volante', dirigir alcoolizado é a segunda maior causa [de acidentes]: em 21% dos acidentes pelo menos um dos condutores havia bebido". "Nesse quadro, legítimo que o Estado cumpra seu dever de proteção em relação aos cidadãos", afirmou. "A par do etilômetro, eram visíveis os sintomas de embriaguez, conforme depoimentos judiciais", defendeu. O restante da Câmara acompanhou o relator.

Condenações

O novo entendimento sobre a lei seca, no entanto, não é sempre usado para livrar todos os motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro. Além de não haver escapatória da punição administrativa, as decisões judiciais mostram que os outros meios de prova se tornaram eficazes para punir quem dirige embriagado. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que os testes do bafômetro dispararam nas estradas federais desde que a lei ficou mais dura. Em 2013, foram 1.523.334 testes ao todo contra 425.009 em 2012 e 95.137 em 2011. O número de motoristas presos também aumentou. Apenas no período de janeiro a março de 2014, foram presos 2.322 condutores embriagados, número que supera todo o ano de 2011, quando houve 1.658 presos. Em 2013, foram 11.868 prisões. Em São Paulo, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou um motorista que se recusou a soprar o bafômetro, com base nas outras provas apresentadas durante a blitz: 12 garrafas vazias de cerveja em seu veículo e os depoimentos de policiais militares, que descreveram a aparência, a atitude, a elocução, o andar e a coordenação do condutor. Antes da mudança, essas provas seriam desconsideradas.

Na 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, um motorista confesso que tinha o triplo de álcool no sangue do que é permitido também acabou condenado sob o mesmo entendimento usado na absolvição. "A Lei 12.760/12 alterou o disposto no artigo 306 do Código de Trânsito. O tipo já não se realiza pelo simples fato de o condutor estar com uma determinada concentração de álcool no sangue e, sim, por ele ter a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, seja ela qual for. A concentração que antes constituía elementar do tipo passou a ser apenas um meio de prova dessa alteração", destacou o desembargador João Batista Marques Tovo ao julgar o caso no RS em junho do ano passado. Segundo ele, "no caso dos autos, o resultado do etilômetro foi muito superior – mais que o triplo – ao limite estabelecido pela legislação em vigor ao tempo do fato e há evidência de que o réu estava com sua capacidade psicomotora alterada". "Veja-se, ele tombou com a moto e, ao ser abordado pelos policiais militares, estava com hálito alcoólico, lento e grogue, com sinais físicos de embriaguez, narraram em juízo os policiais", destacou Tovo. Na opinião do desembargador, para os processos em andamento, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes da vigência da nova lei, "deve-se verificar se há evidência da alteração da capacidade psicomotora, sem o que não pode ser mantida a condenação". A lei penal retroage sempre que for mais benéfica ao réu.

Teoria do perigo

A nova edição da lei seca vem reacendendo uma discussão que já existia nos tribunais. Em Chapecó (SC), um motorista teve denúncia rejeitada ao alegar que, embora tivesse bebido, não oferecia nenhum perigo aos outros enquanto dirigia. Ele foi flagrado em uma blitz com 0,4 mg de álcool por litro de sangue, segundo o bafômetro, "olhos vermelhos e hálito etílico". Para o juiz de primeira instância, a nova lei transformou o crime de perigo abstrato em perigo concreto. Ou seja, não basta dirigir bêbado, é preciso uma situação concreta de perigo para que se caracterize crime. A decisão, contudo, foi revertida em um recurso. Isso porque já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, mas os desembargadores também levaram em consideração o resultado do teste do bafômetro, usado como meio para comprovar a embriaguez. "A prova exigida pela lei é a da perda da capacidade psicomotora, e não da direção perigosa", entendeu o desembargador Sérgio Rizelo.

Polêmica

Segundo o advogado e professor de direito Leonardo Pantaleão, estão surgindo novas interpretações, e a tendência é que a embriaguez ao volante seja considerada crime de perigo concreto. "A discussão é grande. O STF tem esse entendimento, mas não é vinculante [que deve ser obedecido pelas instâbncias inferiores]. Se não coloca ninguém em risco, não há que se falar em ser uma conduta punível", afirmou. Para o especialista, no entanto, recusar-se a soprar o bafômetro ou ser absolvido na esfera criminal não livram o motorista da punição administrativa. "São esferas diferentes. Se você não ingeriu nada, você cumpre o bafômetro." "Na parte criminal, a lei não afrouxou. Ela se adequou a uma maior legalidade. Não posso colocar todo mundo nivelado. É uma situação mais técnica que vai considerar a individualidade de cada agente. Tecnicamente, melhorou", completou Pantaleão.

Dirceu Rodrigues Alves Jr., da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), defende que a tolerância ao álcool deve ser zero. "Não é só o embriagado que vai se acidentar, é o sujeito que fez uso do álcool. Aquele que não consegue ficar em pé, é um criminoso. Agora, aquele que está fazendo uso e parece estar bem é o risco, porque vai se acidentar ou causar um acidente", afirmou. Segundo Alves Jr., estudos mostram que qualquer quantidade de álcool no sangue de qualquer indivíduo diminui sua capacidade motora. "Qualquer nível alcoólico em qualquer pessoa, altura, peso, magro, jovem, idoso, está comprometendo essas funções essenciais para a direção segura. O alcoólatra, que faz uso de maneira crônica do álcool, você não detecta. Ele bebeu o dia todo, mas não aparenta. Ele se adapta", ressaltou. O especialista ainda sustenta que a fiscalização deve ser ampliada para todos os dias da semana, inclusive incentivando empresas a fazê-las internamente, como no caso de taxistas e motoristas de ônibus. "Esse é o problema maior, do juiz considerar esse indivíduo apto, [pelo fato de] o álcool não ter comprometido a atividade dele, mas compromete muito."

Sérgio

Cultura é bom!


Sabe, não custa nada escrever certo, custa?

Sérgio

segunda-feira, abril 14, 2014

Sem noção sofre!


Vítimas de 'nude selfie' e 'sexting' na internet dobram no Brasil, diz ONG. Em 2013, 101 pessoas procuraram ajuda psicológica, informa Safernet. SP responde pela maioria das consultas desde o início de serviço de ajuda. Não é por falta de aviso, é? Matéria G1:

O número de vítimas de "nude selfie" e "sexting" – compartilhamento de fotos íntimas em sites e aplicativos de smartphone, como o WhatsApp – mais que dobrou nos últimos dois anos no país. Os dados são de um levantamento inédito feito pela ONG Safernet Brasil, entidade que monitora crimes e violações dos direitos humanos na internet, em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público (MP). O estudo mostra que, em 2013, a Safernet atendeu 101 casos de pessoas que tiveram a intimidade exposta indevidamente na web. O número mais que dobrou em relação a 2012, quando a ONG contabilizou 48 pedidos de ajuda.

Os dados, aos quais o G1 obteve acesso, representam os atendimentos psicológicos on-line feitos pela Safernet. Foram contabilizadas como vítimas aquelas que procuraram o serviço gratuito Helpline Brasil ou Canal de Ajuda da ONG e denunciaram o uso e a veiculação indevidos e sem autorização de fotografias, vídeos e conversas com conteúdo erótico ou pornográfico. Para a psicóloga Juliana Cunha, da Safernet, os adolescentes e jovens encontraram nos smartphones uma nova maneira de expressar sua sexualidade. Por isso, o "nude selfie" e o "sexting" fazem parte dessa nova cultura. "O 'selfie' com nudez é mais um jogo sexual, em uma fase de descobertas que sempre aconteceu na adolescência. Para muitas, é uma prova de cumplicidade e intimidade com o parceiro", afirma.

A tendência para 2014 é de aumento no número de consultas psicológicas on-line sobre o compartilhamento indevido de fotos íntimas, estima a ONG. Nos dois primeiros meses do ano, foram feitos mais 21 atendimentos. Para efeito comparativo, no mesmo período de 2013, houve três casos. De 2012 a 2014, os pedidos de ajuda tiveram origem em 166 cidades brasileiras. Desde que o serviço de ajuda on-line começou, há dois anos, o estado de São Paulo responde pelo maior número de casos. Entre janeiro de 2012 e fevereiro de 2014, foram 20 atendimentos vindos de SP, seguidos por 11 da Bahia e seis do Rio de Janeiro. Outra pesquisa feita em 2013 pela Safernet, em parceria com a operadora de telecomunicações GVT, mostrou que 20% de 2.834 jovens brasileiros entrevistados afirmaram ter recebido conteúdos de "nude selfie" e "sexting". E que 6% deles reenviaram essas imagens para outras pessoas.

Vítimas

A pesquisa de atendimentos feita pela Safernet revela que garotas de 13 a 15 anos representam a maioria das vítimas de "nude selfie" e "sexting" que buscam ajuda psicológica. A maior preocupação relacionada a essa prática de compartilhamento é que, uma vez on-line, perde-se completamente o controle da foto ou do vídeo íntimo publicado. "Queremos ajudar os adolescentes e jovens a fazer boas escolhas na rede, sabendo administrar suas publicações e compartilhamentos para evitar arrependimentos e situações de perigo quando pessoas mal intencionadas se aproveitam dessas imagens", destaca o presidente da Safernet e coordenador da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, Thiago Tavares. Recentemente, uma estudante de 19 anos de São Paulo ficou constrangida após fotos suas fazendo sexo grupal com cinco universitários de um time de rúgbi da Universidade Mackenzie terem rodado a internet. Em novembro de 2013, Júlia Rebeca, de 17 anos, se suicidou em Parnaíba (PI) depois que um vídeo seu fazendo sexo começou a circular nas redes sociais.

Prevenção

Nesta segunda-feira (14), a Safernet lança uma campanha mundial contra a divulgação e o compartilhamento nas redes sociais de fotos, vídeos e troca de mensagens íntimas de crianças, adolescentes e jovens. No cartaz da campanha, aparecem mensagens de alerta – como "A internet não guarda segredos" e "Mantenha sua intimidade off-line" – para que imagens íntimas compartilhadas não caiam nas mãos de pessoas erradas.

Crime

A divulgação de fotos, vídeos e outros materiais com teor sexual sem o consentimento do dono pode ser interpretada pela Justiça como crime, de acordo com várias leis. O ato pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal. O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos.

A Lei 12.737, em vigor desde abril, também criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. Quem tiver essa conduta pode pagar multa e ser preso por 3 meses a 1 ano. A lei foi apelidada de "Carolina Dieckmann" após a atriz ter seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas. O Marco Civil da Internet prevê em seu artigo 21, que aguarda aprovação do Senado para virar lei, que a vítima pode pedir ao provedor a retirada de conteúdo de nudez da própria pessoa, sem a necessidade de advogado ou de recorrer ao judiciário.

Sérgio

Boa semana!


Lá vamos nós para mais uma semana... A escolha é sempre nossa!

Sérgio

domingo, abril 13, 2014

R.I.P. FAB 2401


Muito triste ver essa foto... Esse era um Boeing 707-345C, que terminou sua carreira na Força Aérea Brasileira (FAB) como um KC-137 de código FAB 2401. Tinha número de série 19840, voou muitos anos pela Varig onde foi o PP-VJY (saiba mais abaixo) e foi utilizado pela Presidência da República entre 1986 e 2005, sendo adaptado em uma configuração VIP. Outras três aeronaves do mesmo tipo também foram adquiridas da VARIG: PP-VJX modelo 345C (FAB 2402), o PP-VJH modelo 320C (FAB 2403) e PP-VLK modelo 324C (FAB 2404).

Construído em 1968, a aeronave pertenceu inicialmente à Seabord World. Oito anos depois foi adquirido pela Varig, recebendo a matrícula PP-VJY. Em sua adaptação como avião presidencial, contou com 90 assentos, metade da capacidade original e uma suíte presidencial. Merecia melhor destino do que ser destruído assim, alguns dias atrás no Rio de Janeiro!

Sérgio

sábado, abril 12, 2014

Ausência


Meus amigos, por motivo de trabalho, estou com dificuldades de atualizar o blog. Ele não acabou, mas por algum tempo, terá menos atualizações que estávamos acostumados a ter. Sinto falta, mas o caminho é longo e meu tempo está menor. É a vida! Tenham um bom final de semana!

Sérgio