quinta-feira, agosto 11, 2016

Dia do Advogado


O 11 de Agosto não é um dia qualquer. Esta não é uma profissão qualquer. Requer homens e mulheres especiais. Sim, há os que não honram nossa sagrada missão, mas são a minoria, como em todas as profissões. Me orgulho de ser Advogado. Aliás, me reconhecer Advogado, porquê quem é, nasce. A faculdade apenas o forma nas leis de onde vive e atuará. Mas, ser Advogado é uma vocação!

O verdadeiro Advogado media direitos. Não os cria ou suprime. Enxerga os dois lados da história e constrói pontes.

Simples assim.

Agradeço aos meus pais, que não estão aqui, pelo incentivo ao reconhecerem esta vocação e por me propiciar este caminho, de tantas alegrias, apesar das dificuldades. 

Feliz Dia do Advogado aos maravilhosos amigos e colegas com os quais trabalhei nestes 17 anos de profissão. Especial agradecimento as maravilhosas Advogadas que, junto comigo, fizeram a Qi Consulting um dos melhores escritórios de Advocacia Empresarial do Vale do Paraíba, enquanto existiu. Hoje esta não é minha atividade principal, mas o fato de SER Advogado (na verdadeira expressão da palavra) me ajuda todo dia nas negociações pelo Mundo.

Agradeço também por fazer parte da gloriosa OAB São Paulo, a qual já servi como Conselheiro em Comissões e sei da luta por uma classe melhor representada e respeitada por todas as instituições.

A todos, parabéns e obrigado!

Sérgio

quarta-feira, agosto 10, 2016

Estamos protegidos?


Já são 15 anos do 11 de Setembro. Infelizmente, temo que estamos ainda mais vulneráveis, não pela falta de controle, mas pelo aumento das ameaças. Excelente reportagem da The Atlantic. Leia a matéria na íntegra AQUI.

Sérgio

segunda-feira, agosto 08, 2016

Ahhhh, que preguiça 2...


Sempre tem um aparecido... Preguiça de discorrer as inúmeras razões pelas quais este Juiz está errado. Enfim, vai virar um caos de Fora Temer e Fora Dilma. E os jogos virarão um inferno. Juiz não pode legislar... O recinto não é público, é espaço privado e o evento tem dono e regras, além de uma lei própria referendada pelo STF. É um inútil! Veja mais no UOL:

O juiz federal João Augusto Carneiro Araújo concedeu nesta segunda-feira (8) liminar em que proíbe o Comitê Organizador dos Jogos do Rio-2016 de reprimir manifestações políticas pacíficas no ambiente das Olimpíadas. A decisão tem como alvos, além do comitê, o governo do estado do Rio de Janeiro e a União. A liminar determina que "os réus se abstenham de impedir a manifestação pacífica de cunho político através da exibição de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos Rio-2016".

Sérgio

domingo, agosto 07, 2016

Ahhhh, que preguiça...


Domingo é dia para relaxar, mas meu lado Advogado não me deixa compactuar com a ignorância e a má-fé das pessoas, em especial os desesperados que querem dizer que há um golpe no Brasil, manchando a imagem do País em meio a imprensa internacional e aos que vieram para as Olimpíadas Rio 2016.

Tenho visto várias pessoas dizendo que Michel Temer e/ou pessoas em seu nome (alegados "golpistas" - SIC) estariam "censurando" pessoas nas Olimpíadas simplesmente por elas estarem portando cartazes "Fora Temer".

Que absurdo, não? Esse Temer deve ser pouco republicano...

Pois, vejam só: cartazes com manifestações (políticas, à favor ou contra qualquer um) são proibidos nos estádios durante os Jogos Olímpicos pelo COI e pela Lei 13.284/2016 sancionada pela (hoje ex) Presidenta (SIC) em 10.05.2016, apenas alguns dias antes de ser defenestrada!

Petistas estão utilizando cartazes “Fora Temer” para fazer média tentar mostra ao Mundo um golpe que não existe, criando uma suposta repressão que não é do Michel Temer, mas o simples respeito à uma lei sancionada pela própria "Mulher Sapiens" (SIC).

A narrativa de “vítimas de autoritarismo” é algo nefasto e típico da mania de simular vitimismo da extrema-esquerda, sem pensar nas consequências para com pessoas de outros Países, que não sabem a lei Brasileira e desconhecem o que se passa de fato.

Se não acredita, visite o LINK do Palácio do Planalto e leia a lei, em especial nos seu artigo 28, incisos IV, V, VIII e X.

Sérgio