segunda-feira, setembro 05, 2011

Que justiça???


Pessoal,

Aqui no Brasil a Justiça está cada dia mais distante da realidade. E digo isso com a tristeza de ser advogado e viver em proximidade com ela. E posso dizer mais ainda: quanto mais alto o tribunal, menos contato com a realidade tem os juízes. É uma delícia sentir o clima estéril dos corredores dos tribunais. Pessoas de beca, desembargadores e ministros chamados de Excelência, com misuras e reverências. Mas, a rua, o calor da vida, isso passa ao largo.

A justiça deveria ser feita em primeira instância e de modo muito mais rápido. Justiça tardia não é justiça, não é mesmo? No caso da Justiça do Trabalho temos um quadro ainda mais negro, em minha opinião. Em um país, no século 21, cujas regras trabalhistas, em sua maioria, são de 1945, época de exceção e paternalismo, não há muito caminho para progresso e desoneração. Há uma indústria de reclamações, como há maus empregadores. Mas, os abusos cometidos em nome da Justiça são flagrantes. Vejam esse abaixo, em matéria do G1:

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou na última quarta-feira (31) a JBS S.A., empresa que reúne os frigoríficos Friboi e Bertin e a fábrica de laticínios Vigor, a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma empregada que era obrigada a andar seminua durante a troca de uniforme, antes do início do trabalho. A decisão foi unânime. A ação foi movida pela ex-funcionária em 2009 na 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande. A trabalhadora exercia a função de faqueira e realizava cortes nas carnes após a matança e a desossa dos animais. Na reclamação trabalhista, ela conta que, ao chegar ao vestiário da empresa, tirava a roupa, pegava uma bolsa com os equipamentos de proteção individual (EPI) num ponto do vestiário e tinha que caminhar em trajes íntimos até outro ponto, onde vestiria o uniforme. Segundo ela, após sair do vestiário, as funcionárias faziam comentários e chacotas entre elas, e ainda contavam para o encarregado detalhes do seu corpo. O constrangimento era maior, pois no local havia vários homens, que observavam seu corpo e se dirigiam a ela com palavras sexualmente ofensivas. Outra reclamação é de que a empresa fornecia uniforme transparente, mal lavado e rasgado.

Após o término do contrato com a empresa, em agosto de 2009, a trabalhadora entrou com reclamação trabalhista. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento adotado – a troca de roupa na entrada, na frente de todas as funcionárias e guardas – cumpria determinação de órgão federal de controle sanitário. A defesa sustentou que a trabalhadora não sofreu humilhações por parte de colegas de trabalho, pois o ambiente de trabalho “era o mais saudável e respeitoso possível”. Ainda alertou o julgador quanto ao pedido de dano moral, dizendo que sua concessão poderia auxiliar os “menos escrupulosos que buscam uma maneira fácil de ganhar dinheiro”.

A sentença de primeiro grau não foi favorável à empregada, e chegou a sugerir que ela deveria usar sutiã e adotar roupas íntimas mais fechadas, já que era tímida. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença, entendendo que as medidas eram justificáveis. Mas o relator do processo no TST, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ressaltou a necessidade de resguardar os valores constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana e sua intimidade. “Embora a colocação não seja exatamente jurídica, será que os julgadores que chegaram a esse resultado não se sentiriam ofendidos se tivessem de se submeter ao mesmo tratamento antes de comparecer a uma sessão?”, indagou o ministro em sessão.

Outro lado

O G1 entrou em contato com a JBS, que informou que irá recorrer da decisão do TST. A empresa informa que cumpre todas as exigência reguladas pelo setor no que diz respeito à integridade moral e física de seus colaboradores, mas, que todos os trabalhadores precisam trocar de roupa para iniciar seus trabalhos nas câmaras frigorificas e de abate, por força da legislação.

Sérgio

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