quinta-feira, julho 07, 2016

Brasil: Menos Burocracia


Vejam que lindo: uma convenção de 1961 da qual o Brasil é signatário e visa facilitar a aceitação de documentos elaborados no Exterior foi, finalmente, aceita e regulamentada pelo Brasil agora, 55 anos depois, e entrará em vigor em Agosto de 2016.

Através desta Convenção, a única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade em um documento criado e assinado nos 109 Países signatários será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

- Documentos administrativos;

- Atos notariais;

- Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira. 

A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.

Vejam mais detalhes nestes links AQUI e AQUI.

Sérgio

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