quinta-feira, novembro 06, 2014

Ridículo!


Isso é uma vergonha... A Justiça brasileira é ridícula nestas horas e quando trata de punir seus integrantes. Dizer que houve desacato é risível: na rua, este senhor é cidadão (se tanto) mas não Juiz. Se ela o ofendesse em audiência, no gabinete, no exercício de sua função, vá lá, mas na rua, dirigindo um carro sem documentos ou placas, por favor, não? Não dá para acreditar em nada neste País! veio do G1:

Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa após um desentendimento numa blitz, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, 34 anos, disse ao G1 que a "carteirada" que recebeu do magistrado não foi a única ao longo de três anos que trabalhou na Lei Seca."Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um "você sabe com quem está falando?" da mulher de um traficante de um morro de Niterói", contou.  Luciana acrescenta que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que sofreu. Segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é desmotivante. "É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei . É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina ?", questiona. Ela disse ainda que acredita que esse tipo de decisão não deveria afetar o trabalho que os agentes desempenham no cumprimento da lei. "O servidor público fica com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo", explicou.

Sobre o uso da expressão "juiz não é Deus", a servidora disse que houve interpretação errada por parte do magistrado. Segundo ela, na época da abordagem Correa chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão. "O PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me algemar porque ele [juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele queria mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender", contou. Desde 2012, Luciana está trabalhando na área adminstrativa do Detran. Segundo ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela passou em um concurso para a escrivã da Polícia Federal. "Eu quero continuar trabalhando com Segurança Pública. Quem está ali é gente boa. Acredito nisso", completou.

A agente comentou ainda sobre a repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais: "É importante como alerta para a sociedade. A lei está aí para ser cumprida, para a gente se unir e ter um futuro melhor para filhos e netos. Não podemos ser coagidos por nada". Luciana também revelou que soube do movimento "vaquinha virtual" para ajudar a pagar a indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa. "Achei ótimo, mas se Deus quiser, não vai ser preciso pagar. Vou entrar em contato para ver se é possível fazer uma doação para uma instituição de caridade", disse.

Entenda o caso

A decisão, publicada na última sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”. A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos conduzia um Land Rover sem placas e não portava carteira de habilitação. Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e encaminhado a um pátio. O juiz, por sua fez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a  14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi “debochada”. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade.

Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana. Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”. Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz João Carlos a título de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz João Carlos não vai se manifestar sobre o caso.

Sérgio

Um comentário:

Anônimo disse...

É o sujo falando do mal lavado. Juízes se acham Deus, e estes agentes de transito se acham Filho Unigênito. E quem vê pensa, e até parece, que essa agente é uma respeitadora exemplar da Lei. Só quem é parado nestas operações é que sabe da arrogância destes agentes, que chegamos a torcer para que apareça uma autoridade para prender um desses. E ai de quem tiver com o IPVA atrasado. Aí sim, você será considerado um criminoso hediondo. E se tentar argumentar com estes "agentes", é ameaçado de prisão ou pena de morte pela "ótoridade máxima". Ela foi condenada não por tentar fazer com que a lei fosse respeitada, como ela está tentando fazer crer, pois se assim o fosse, ela teria aplicado a multa e pronto. Mas foi arrogante julgando-se acima da lei, achando que pode desrespeitar quem quer que seja. Só que desta vez não era um pobre mortal, e sim um juíz. Essa agente é tão "arrogante" que se acha acima da Justiça, dizendo que faria tudo de novo.