segunda-feira, novembro 02, 2015

(in)Justiça do Trabalho!


Não sei se já publiquei isso, mas não me conformo... Por isso caminhamos ao abismo: bêbados ou drogados não podem ser demitidos por justa causa. Veio do jornal AGORA

Uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a Justiça, o empregado deve ser advertido se chegar ao trabalho parecendo estar alcoolizado ou sob efeito de drogas. Se isso ocorrer uma segunda vez, ele deve ser encaminhado para tratamento. O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi aplicado no caso da demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo. A justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.

Sérgio

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