domingo, junho 19, 2011

Que justiça???


Pessoal,

Uma das coisas que mais odeio, é a mania de decisões revertidas na Justiça em casos de grande repercussão. Vão prender o Edmundo, legal. Tem base, vão em frente. Mas, não, a base é fraca, vai cair logo na primeira análise, por liminar, então não prende!!! Não somos idiotas para todo dia ter decisão A favorável e no dia seguinte, decisão B, cassando. Isso mina a confiança na justiça. Olhem agora a situação com a união estável de homossexuais, em matéria do G1:

O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou nesta sexta-feira (18), de ofício, a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, afirmou ao G1. O magistrado analisou o caso de ofício por entender que se trata de assunto de ordem pública. Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal. O contrato anulado pelo juiz é o que atesta a união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 9 de maio. O G1 deixou recado no celular de Mendes e aguarda retorno.

Na decisão, Villas Boas argumentou que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.” O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações." “A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, disse o juiz na decisão. Em entrevista por telefone, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo está fora do “contexto social” brasileiro. De acordo com ele, o país ainda não vê com "naturalidade" a união homoafetiva. “O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”, afirmou.

Vejam bem: o STF, que é o Tribunal brasileiro que tem a palavra final sobre a Constituição aceitou. O Juiz de instâncias inferiores não tem que fazer isso. Se o STF aceitou ou não, discutam lá. Façam lobby, mudem a lei. Mas um juiz cassando o entendimento do STF em um assunto assim, manda um recado: a lei não é entendida nem mesmo por quem trabalha com ela. Sendo assim, não será cumprida pela sociedade!!!

Triste esse Brasil!!!


Sérgio

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