quarta-feira, setembro 24, 2008

Letras miúdas: acabou!!!

Pessoal,

Acabou o martírio de se tentar ler as letras miúdas dos contratos de adesão no fornecimento de produtos e serviços. Por uma nova lei, número 11.275 (veja a íntegra dela clicando AQUI) que entrou em vigor nesta terça-feira, dia 23, os contratos devem ter letras com no mínimo tamanho 12. A lei não especifica qual o tipo de letra deve ser usado. No entanto, isso não pode ser usado para tentar "driblar" os consumidores usando fontes pequenas, que se tornam quase ilegíveis mesmo no corpo 12. O código de Defesa do Consumidor já prevê que os contratos devem ser formatados de modo claro, tanto em forma quanto em conteúdo. Portando, não adianta alguém tentar usar essa lei para enganar os consumidores. Isso também vale para letras borradas ou quase apagadas, pois a legislação é clara: o contrato deve ser totalmente legível. A nova lei já entra em vigor a partir desta terça, mas não vale retroativamente. Isso significa que contratos assinados a partir de hoje já estão sujeitos a ela, mas não os firmados anteriormente. A legislação prevê multa entre R$ 212 até R$ 3,1 milhões para contratos com letras pequenas, ilegíveis ou redigidos sem clareza e vale para todos os tipos de contratos, desde os escritos em papel até os que existem apenas em versão eletrônica.

Abraços,

Sérgio

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