Pessoal,
Segurança no trânsito é algo importante. Sou adepto de direnção defensiva há anos. Uso cinto de segurança desde antes de ser obrigatório e parece que vou cair do carro se estou sem ele. Uso farol aceso mesmo de dia há séculos. Não bebo muito (aliás, quase nada) e gosto de haver verificação de dosagem alcoólica em nossas ruas. Porém, não concordo com o teor zero. O Brasil tem o péssimo hábito de não seguir suas próprias leis. O limite anterior era razoável, só não aplicado. Não vejo razão de aplicar somente agora, ao se zerar a dosagem alcóolica permitida. Isso dá margem para corrupção com preço tabelado, é só esperar! Enfim, se dominuem as mortes, já estou feliz.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um bom motivo para não se beber: quem bater o carro bêbado, não poderá acionar o seguro. Isso é sério e vai dar o que falar, mas é mais do que justo. Leia abaixo a matéria do G1:
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool não terão direito a utilizar o seguro do carro, em caso de acidentes. O entendimento dos ministros da 3ª Turma do STJ foi tomado após julgarem um processo em que interpretaram que a embriaguez passa a ser um agravante no risco do seguro.
No julgamento em questão, os magistrados analisaram um recurso especial contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia excluído o prêmio de um segurado que, segundo laudos oficiais, tinha em seu organismo uma dosagem de álcool acima da permitida por lei.
A 3ª Turma arquivou o processo, sob a alegação de que “a seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade”.
O relator do caso no STJ, ministro Ari Pargendler, alterou decisão da 2ª Turma do mesmo tribunal, que havia fixado uma jurisprudência para o assunto. Pelo entendimento anterior, o consumo de bebida alcoólica antes de dirigir não tirava o direito de o segurado acionar o seguro em casos de acidentes de trânsito.
Ari Pargendler disse que agora a regra é muito clara. “Se beber, não dirija”, ressaltou. Ele se baseou no Código Civil, que fixa que segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. Sua posição foi seguida pelos demais membros da 3ª Turma. A decisão foi tomada na última terça-feira (26), mas tornada pública só nesta segunda (1º).
Clique AQUI para ver a matéria original no G1.
Abraços e seu cuidem no trânsito!!!
Sérgio
Nenhum comentário:
Postar um comentário