terça-feira, setembro 02, 2008

Portabilidade Telefonia

Pessoal,

Bom dia. O tema da portabilidade na telefonia é novo e requer atenção. Como sou advogado, tenho o dever de orientar as pessoas sobre o assunto. Assim, as orientações abaixo devem ajudá-los e entender o caso.

PORTABILIDADE TELEFONIA

Desde segunda-feira (1º), moradores de mais de 700 cidades, em sete estados do país, já podem trocar de operadora de telefonia fixa ou celular mantendo o mesmo número de telefone. A mudança, chamada de portabilidade, será implantada aos poucos no país, até março. Entretanto, existem algumas regras que o cliente tem que seguir e taxas a serem pagas antes da mudança de operadora. Abaixo, explica-se algumas das principais dúvidas sobre a portabilidade.

TROCA DE PLANO

O cliente pode trocar, por exemplo, de plano pré-pago para pós-pago quando resolver mudar de operadora. A pessoa pode mudar de operadora para qualquer tipo de plano, desde que seja de telefonia celular para telefonia celular e de telefonia fixa para telefonia fixa. Uma nova relação de consumo se estabelece quando se muda de operadora. Portanto, é preciso prestar atenção na hora de mudar para não deixar nenhum serviço necessário de fora.

PAGAMENTOS

Há uma tarifa no valor de R$ 4. Mas o processo pelo qual se dá a portabilidade facilita para que o consumidor fique isento deste valor. Isso porque o consumidor pede a portabilidade na operadora para a qual ele quer mudar. Assim, se pode negociar o valor da tarifa com a operadora que vai recebê-lo e ficar isento desta taxa.

TEMPO DE FIDELIZAÇÃO

O tempo máximo é de 12 meses e só pode haver a fidelização se houver alguma vantagem para o consumidor, como um subsídio do aparelho. Este tipo de relação de consumo se dá apenas na telefonia celular, não valendo para telefonia fixa. Dependendo do contrato que tiver assinado, o cliente terá de pagar uma multa rescisória ou reembolsar o subsídio oferecido pela operadora.

CONTRAS ATRASADAS

O cliente pode mudar de operadora mesmo estando inadimplente. Entretanto, o débito não desaparece. Deve ser renegociado com a empresa.

CELULARES DE EMPRESAS

Os celulares de empresas também poderão fazer a migração de operadora. Entretanto, é o titular da linha que deve solicitar a troca.

CRÉDITOS ANTIGOS

Os créditos de celular pré-pago poderão ser perdidos, pois a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não prevê a portabilidade deles. Porém, o cliente pode negociar com a nova operadora e receber os mesmos créditos.

LOCAIS SEM CONCORRÊNCIA

Há uma série de localidades onde não há concorrentes na telefonia. A portabilidade fica então como uma promessa para o futuro. A Anatel precisa criar um mecanismo que promova a concorrência nestas localidades onde ela não existe.

DESBLOQUEIO

O entendimento em relação ao desbloqueio é de que a resolução da Anatel dá ao consumidor o direito ao desbloqueio gratuito, sem necessidade de fidelização ou não. A pessoa é fiel ao plano de serviços por 12 meses, e não ao aparelho.

PLANOS DE LIGAÇÕES

Para quem tem um contrato para falar com celulares da mesma operadora, a melhor forma de não pagar mais, uma vez que os números poderão “transitar” entre as empresas, é manter-se informado das decisões sobre a portabilidade feitas por amigos e parentes. A operadora de qualquer forma é obrigada a disponibilizar uma lista dos seus clientes através do site ou do atendimento telefônico.

CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO

O calendário de implantação se iniciou em 1º de setembro para os DDD's 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI). Nova etapa se dará em 03 de novembro. São Paulo voltará a ser abrangida pela implantação entre 1º e 7 de setembro nos DDD's 12 e 13. Os demais, incluindo o DDD 11, só em 2009.

DDD 12 (Vale do Paraíba): 1º a 07 de dezembro de 2008

DDD 11 (Grande São Paulo): 23 de fevereiro a 01 de março de 2008

Abraços,

Sérgio

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