terça-feira, fevereiro 22, 2011

Ladra e cara de pau!!!


Pessoal,

É capaz deste vídeo sair logo da web. Veja enquanto pode... As história é essa: 

O vídeo em que uma escrivã de polícia aparece sendo despida em uma delegacia de São Paulo caiu na internet e foi parar no Youtube. Nas imagens, é possível ver a mulher sentada enquanto ouve sucessivos pedidos para que tire a roupa por causa da suspeita de que ela tenha escondido o dinheiro recebido como propina para livrar um homem de investigação. O vídeo foi gravado em 2009. Neste domingo (20), Fabio Guedes Garcia da Silveira, um dos advogados da ex-policial, disse ao G1 que ela não descarta processar o estado por causa da divulgação das imagens. O caso começou quando um homem envolvido em um inquérito no 25º Distrito Policial, em Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo, por ter sido flagrado em posse de munições, procurou o Ministério Público para denunciar a escrivã, que segundo ele havia pedido uma quantia em dinheiro para livrá-lo da investigação. O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), acionou a Corregedoria da Polícia Civil.

FLAGRANTE

O homem foi orientado a prosseguir com as negociações com a escrivã e, na data marcada para a entrega do dinheiro, o processo foi acompanhado por policiais da Corregedoria. Após a entrega da quantia, a policial foi abordada e a gravação foi iniciada, conforme disse, neste sábado (19), a corregedora-geral da Polícia Civil de São Paulo, Maria Inês Trefiglio Valente. De acordo com Maria Inês, o vídeo tem mais de 40 minutos e mostra toda negociação para que a escrivã entregasse o dinheiro, que seria a prova do crime. A gravação foi feita, segundo a corregedora, “para a garantia de todos“, como é comumente feito em ações da corregedoria. Segundo Maria Inês, a escrivã colocou o dinheiro dentro da calça, fazendo com que fosse necessária a retirada da peça de roupa para a apreensão do dinheiro. A policial chega a ser revistada por uma mulher, mas nada foi encontrado. “O delegado pede que ela entregue o dinheiro, mas ela se recusa. Ele tomou a atitude que tinha que tomar para pegar a prova. Um policial sabe o custo das atividades ilegais dele“, afirmou a corregedora. Os policiais então decidiram fazer o que aparece nas imagens: algemaram a escrivã e tiraram a roupa dela. No vídeo divulgado, um deles afirma ter encontrado o dinheiro. Ela foi autuada em flagrante pelo crime de concussão e sofreu um processo administrativo, finalizado em outubro de 2010 com sua expulsão da Polícia Civil. Ela ainda responde a processo criminal por concussão e tem audiência marcada para maio. Após o ocorrido, a corregedoria encaminhou a gravação para o Gaeco. O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) tomou conhecimento do caso e pediu a fita, que foi então entregue.

RECURSO

O advogado Fabio Guedes Garcia da Silveira, que defende a ex-escrivã no processo administrativo - o que resultou na expulsão - contou ao G1 que recorreu da decisão e apresentou recurso, em novembro do ano passado, à Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Até este domingo, ele afirmou não ter recebido resposta. Silveira pede que a expulsão da policial seja revista porque a prova - o dinheiro - foi adquirida de forma ilícita e, segundo ele, o vídeo não foi exibido para a Promotoria durante o processo. ”O promotor e o juiz não devem ter tido acesso ao vídeo e queremos que as imagens sejam analisadas. Em tese, um erro não justifica o outro. Eu entendo que a prova foi obtida por meio ilícito, e a revista foi ilicíta”, disse Silveira, citando que o Código de Processo Penal estabelece a revista de mulheres apenas por outra mulher.

ABUSO DE PODER

Um inquérito foi aberto para apurar um possível abuso por parte do corregedor. “O promotor diz que não houve crime e não houve elemento subjetivo para crime de abuso. Os promotores do Gaeco se manifestaram da mesma forma. O Judiciário disse que eles usaram a força adequada”, explicou Maria Inês. O inquérito foi arquivado em janeiro de 2010. De acordo com a corregedora geral, o caso não foi divulgado na época para preservar a imagem da escrivã.

Minha opinião: Crime em andamento, flagrante. A ação policial foi forte, mas ela mesma poderia ter evitado o constrangimento, entregando o dinheiro e confessando. A justiça já analisou o caso e não encontrou erro na atuação dos policiais (vejam AQUI). E a filmagem era um resguardo para evitar a anulação do procedimento. Mesmo com o filme mostrando o dinheiro em sua calça, colado ao seu corpo, ela tem a cara de pau de dizer que foi outra quem colocou o dinheiro dentro da sua roupa.

Vejam os artigos que embasaram a atitude dos policiais: Código de Processo CivilArtigo 244: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar e Artigo 249: A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Vejam o vídeo e reparem que mencionam que houve uma primeira revista por uma PM que, todavia, não encontrou o dinheiro. Lógico: colocado abaixo da calcinha, por baixo de uma calça jeans, o dinheiro, quatro notas de R$ 50,00 (cinquenta reais) não pode ser sentido. Seria mesmo necessário fazê-la tirar a roupa. A ação também não ocorreu na rua: foi na sala da policial. A câmara, como eu disse, era da Corregedoria.

Além disso, há algo mais a considerar: primeiro, a lei pretende que a revista em si, a colocação da mão em partes íntimas e atitudes correlatas, sejam realizadas preferencialmente por mulheres. Mas, não diz que isso tem de ser feito sem a presença de homens. Segundo, quando ela estava no chão e pouco antes de lhe tirarem a roupa, o Delegado que conduz a ação diz que a PM teria visto o dinheiro e faz esta pergunta para a soldado da PM. Pois é a própria Vanessa quem responde e fala que a PM não viu nada. Assim, não havia alternativa.

Se é cediço que um policial do sexo masculino pode executar a busca, com o devido respeito e discrição, preferencialmente em lugar reservado, fora do alcance da curiosidade popular, isso ocorreu. Houve uso de  força porque a presa se debatia. Nada demais. Concordo, porém, que o vazamento das imagens é que é negativo. Agora, pensando pelo caráter (ou falta de...) demonstrado por ela, quem garante que ela mesma não vazou para pedir indenização?

Também não concordo com o Governo de São Paulo que já saiu afastando meio mundo, apenas para aplacar a opinião pública. Merece reprovação quem divulgou o vídeo e ela própria. Não se esqueçam de que  ela podia acabar com aquilo a qualquer momento, confessando. Ela sabia que estava de posse do dinheiro. E, para os que dizem que ele deve ganhar uma fortuna, lembro que nosso Código Civil diz que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza para ter vantagens. Ela forçou a busca do material delitivo de forma contundente pelos agentes. Não pode se beneficiar disso para pedir agora indenização. Ou melhor: pode, mas não deve ganhar nada. Não merece...

Lamentável.

Sérgio

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