Pessoal,
Nem sempre ele é lugar de... Sei lá. Vejam a notícia abaixo. Ficou pior que o soneto a emenda. Sou advogado e sempre digo ao meu cliente quando sinto a causa fraca: melhor deixar para lá. O advogado deve sempre ser o primeiro juiz da causa. A lei é falha em um ponto: não basta ser verdade, precisa ser provado. Pelo que parece, a Juíza não se convenceu que a menor tinha sido dopada, o que retira a condição de crime para ser apenas uma putaria básica dela que foi flagrada. Em frase da Juíza (mulher!!!) extraída do processo, "a autora estava bem consciente e tinha pleno controle de suas ações". Assim, fica claro que o pai dela, que decidiu mover a ação, devia ter pensado melhor. Expôs mais ainda a filha. Triste...
A Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais movida por uma ex-aluna contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A garota, na época com 15 anos, participou em agosto de 2007 de uma excursão que saiu de São José dos Campos até as cidades de Aparecida e Pindamonhangaba, no interior de São Paulo, durante a visita do Papa Bento 16 ao Brasil. Ela afirmou, no processo, que ao voltar à cidade de origem tomou um refrigerante que lhe foi servido. Depois disso, ela disse ter ficado parcialmente inconsciente e ter praticado sexo oral em um colega de escola no banco de trás do ônibus. Ela pediu R$ 380 mil de indenização do Senai por ter enfrentado brincadeiras humilhantes dos colegas. Cenas do episódio foram divulgadas na internet.
No processo, o Senai disse que em razão da natureza da excursão, "visto tratar-se de uma excursão de cunho religioso a Aparecida", era impossível prever uma ocorrência desse tipo. Além disso, afirmou que o funcionário responsável pelos alunos dentro do ônibus era incapaz de supor que um fato como este estivesse ocorrendo. Procurado pelo G1, o Senai informou que o caso é tratado pelo departamento jurídico e não tem nada a declarar. A advogada da aluna disse à equipe de reportagem que também não se manifestará.
A juíza que julgou a ação considerou os argumentos da aluna improcedentes. De acordo com ela, a própria estudante afirmou durante os depoimentos que nenhum dos seus colegas que tomaram a bebida ficou dopado. Ela acrescentou que o fato de o sexo oral ter sido realizado nos fundos do ônibus indica a intenção de esconder a prática do monitor, que viajava no banco da frente. "Ao assistir ao vídeo verifica-se que a autora (aluna) estava bem consciente e tinha pleno controle de suas ações. A depoente não se recorda de ter sido obrigada ou constrangida a praticar sexo oral em nenhum momento", disse a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro.
Sérgio
PS: Na Paraíba foi até pior. Leia abaixo e clique AQUI para ver a foto.
Um motorista de ônibus escolar da Prefeitura de Cabedelo foi preso na noite desta sexta-feira (18) por prática de atentado ao pudor. Ele foi flagrado fazendo sexo com a namorada dentro do veículo, às margens da BR-230. A prisão foi comandada pelo cabo Edmilson, que recebeu uma denúncia do fato e ao chegar ao local encontrou o motorista e uma estudante de 17 nus dentro do ônibus escolar. No veículo, a polícia encontrou uma lata de leite condensado aberta. Supõe-se que os dois utilizaram o produto para a prática de sexo oral. As imagens foram feitas pelo cinegrafista Joseli Santos, da TV Correio. No local, o motorista chorou ao ser entrevistado pelo repórter Emerson Machado. "Eu vou perder meu emprego", disse o motorista aos prantos.
Um comentário:
Fez um oral publico na cara no pau literalmente kkk e ainda postou vídeo na Justiça pra todo mundo ver a libertina em ação kkk E a Juíza ainda declarou que a felação foi feita de livre vontade (e desejo)kkk Que atitude linda e que gesto público bonito que ela teve perante todos com a boca cheia chup chup kkk
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