sexta-feira, março 30, 2012

Vergonha do STJ


Vou repetir: aqui no Brasil, as pessoas só tem direitos, mas não possuem mais obrigações. É incrível, mas é verdade. Viram a decisão do STJ de absolver um homem acusado de estupro de três menores de 12 anos, porque as crianças já se prostituíam antes? Se não viram, cliquem AQUI. Funciona assim: antes de 2009, sexo com  menores de 14 anos tinha "presunção de violência", ou seja, deveria ser investigado para saber se houve coação. Só que como a prostituição infantil é uma prática comum no Brasil, alterou-se o Código Penal e o chamado "estupro de vulnerável" passou a ser a orientação da lei para qualquer relação sexual mantida com menor de 14 anos. Simples assim. Porém, o STJ decidiu nesta semana que se a menor (ou um garoto), já tiver sido aliciado antes, ou seja, se estiver vivendo vida promíscua, então pode. Que absurdo!!! Se há alguém aliciando crianças é porque alguém as quer como objeto sexual. Se for mantido este raciocínio, vamos riscar a receptação do Código Penal, afinal, o produto já estava fora das mãos do dono mesmo.

Como é possível um Tribunal se isolar em uma sala fechada, com ar-condicionado, estéril, longe das ruas e esquecer os reflexos da lei na vida das pessoas? Isso na mesma semana em que o STJ decidiu que só o Bafômetro e o exame de sangue servem para confirmar delitos à Lei Seca e que ninguém é obrigado a fazer prova contra si (saibam mais AQUI). Também lamentável. A guerra no trânsito brasileiro será ainda longa, pois este tipo de raciocínio míope esquece a quantidade absurda de mortes causadas por estúpidos que insistem em desrespeitar os demais, dirigindo bêbados. Queria ver se pensariam assim se a filha de um dos Ministros do STJ tivesse sido morta por um motorista bêbado. Mas, como eles estão longe, naquela sala fechada e estéril... 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, afirmou nesta quinta-feira (29) que há possibilidade de ser revista a decisão da Terceira Seção da Corte, que inocentou um homem acusado de estuprar três crianças de 12 anos. Na decisão, divulgada na terça-feira (27), os ministros da seção entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data". Nesta quinta, após aprovar "nota de repúdio" à decisão do STJ, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência Contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, informou que iria enviar um pedido ao tribunal para que seja revista que inocentou o homem.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, se manifestou contra a posição da seção do tribunal e pediu à Procuradoria-Geral da República "medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão". "É um tema complexo. Foi decidido por uma turma do tribunal. É a palavra do tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o tribunal sempre está aberto para a revisão dos seus julgamentos e talvez isso até possa ocorrer", afirmou Pargendler. Mas o presidente do STJ ressalvou que as decisões judiciais "são pautadas pela técnica". Segundo ele, por esse motivo, "às vezes esses aspectos não são bem compreendidos pela população". Por isso, Pargendler pediu compreensão em relação à posição da Terceira Seção do tribunal.

"É bom que a sociedade reflita sobre as decisões dos juizes, mas a sociedade precisa entender que os juizes, eles não criam o direito, eles aplicam a lei. Então, com esse temperamento, espero que a posição dessa turma no tribunal, nesse caso concreto, seja compreendida", declarou. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta que é preciso aguardar para saber se a decisão será mantida. "Eu como estudioso de Direito tenho uma posição contrária, mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, se é definitiva, mas aguardaremos o resultado final", declarou.

'Caminho interpretativo correto'

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) afirmou, em nota, que a decisão "dá caminho interpretativo correto" ao Código Penal. "A nova previsão do crime de estupro de vulnerável, em leitura fechada, poderia levar a excessos, o que foi repelido pela decisão do STJ. Não se trata, assim, como foi afirmado, de impunidade para um dos crimes mais graves, nem mesmo de julgar a vítima, mas de se permitir à prudência judicial a análise do caso concreto, podendo, conforme sejam as características desse, dizer, ou não, pelo crime", diz nota assinada pelo presidente da comissão de direito penal do instituto, Renato de Mello Jorge Silveira.

Procuradores

Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também criticou a decisão do STJ. "Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo", diz a nota. "Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante", completa a nota, assinada pelo presidente da associação, Alexandre Camanho de Assis.

Sérgio

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