segunda-feira, março 12, 2012

Qual o crime maior?


Para mim, é o abandono. Finalmente, vamos evoluir na questão aborto... Não é muito, mas já é alguma coisa. Matéria G1:

A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta sexta-feira (9), a inclusão no texto de um artigo que não considera crime o aborto realizado por vontade da gestante se, até a 12ª semana de gestação, médico ou psicólogo atestarem que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade. Também não haverá crime de aborto, segundo a proposta, se "comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos". O anteprojeto, que está em fase final de elaboração, deve ser entregue até maio ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ele deve criar uma comissão especial de senadores para discutir o assunto e para que a proposta comece a tramitar na forma de um projeto de lei.

Relator do anteprojeto do novo Código Penal, o procurador regional da República da 3ª Região Luiz Carlos dos Santos Gonçalves afirmou que a proposta não vai deixar de considerar aborto como crime, mas vai passar a avaliar questões consideradas "extraordinárias", como, por exemplo, situações de mães viciadas em drogas que - caso queiram e o médico ateste o vício - poderão abortar até a 12ª semana de gestação. "Não é aborto permitido por motivo de futilidade. Será em casos de dependência química, em situação de desespero. O aborto vai continuar sendo crime, mas abrimos exceções para questões extraordinárias. A gente pensou na situação de dependência química, de mães que abandonam seus filhos em terrenos baldios. Não é uma decisão superficial", afirmou o procurador.

Segundo o procurador, as mudanças foram feitas levando em consideração a saúde da mulher. Mas ele afirmou que eventuais mudanças dependerão de avaliação do Senado. "A nossa comissão é técnica. Este relatório é a nossa proposta de colaboração para o Senado, que vai decidir o que fazer com o relatório", disse.

Outra proposta de mudança é com relação aos casos de infanticídio (matar o próprio filho), durante ou logo após o parto. Nesses casos, a pena para a mãe poderá ser de um a quatro anos de detenção (é de dois a seis anos). O anteprojeto também pode incluir penas para quem induzir ou auxiliar a mãe a cometer o crime. Nesses casos, a pessoa responderá por crime de homicídio, com penas que podem ir de seis a 20 anos de reclusão.

O anteprojeto do Código Penal prevê ainda  mudanças com relação ao crime de eutanásia - matar por piedade ou compaixão pessoa imputável em estado terminal, a seu pedido, a fim de abreviar o sofrimento físico em razão de doença grave.

Segundo o texto, a eutanásia continuará tendo penas previstas de dois a quatro anos de detenção, mas poderá haver casos em que o juiz pode não aplicar a pena. "A novidade foi a instituição do que se chama perdão judicial. O juiz pode concluir pela não punição. A questão sentimental tem de ser levada em conta", afirmou.

Sérgio

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