terça-feira, junho 12, 2012

Racismo: crime hediondo?


Amigos, este é um País ridículo, onde tudo se "resolve" por meio de leis, que obviamente não são cumpridas. Sem entrar no mérito de vivermos uma crise de violência que deveria ser tratada de maneira mais séria, vejam só a notícia abaixo: agora, o racismo pode vir a ser crime hediondo. Racismo é algo complicado de se configurar. Pode nem ser uma conduta certa e explícita, necessariamente. Um comentário jocoso pode ser entendido como racista, depende da susceptibilidade de quem está envolvido. Vejam, recentemente denunciaram o Neymar como racista por ter participado de um clipe como gorila. E aí, isso vai ser crime hediondo? Se for, prisão em flagrante e sem fiança... Que complicado vai ser, hein? Matéria G1:

A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (11) a inclusão de quatro tipos penais no rol de crimes hediondos: racismo, redução do trabalhador a condição análoga à escravidão, financiamento ao tráfico de drogas e crimes contra a humanidade. O crime hediondo tem punição mais severa – prisão em regime inicial fechado, maior dificuldade de progressão para regime semi-aberto e prisão temporária de 30 dias prorrogável por mais 30. A prisão temporária nos demais crimes é de 15 dias prorrogáveis por mais 15. Os juristas também aumentaram o tempo em regime fechado para que o condenado por crime hediondo possa migrar para o semi-aberto. Atualmente é exigido o cumprimento de dois terços. A comissão manteve essa progressão, mas com cumprimento três quintos da pena para quem é reincidente.

Dois crimes, contudo, foram retirados do rol de crimes hediondos – o homicídio qualificado privilegiado e o tráfico de drogas com atenuante. O primeiro é o assassinato com agravante, como aquele cometido com o emprego de meio cruel, mas que tenha sido motivado por "relevante valor social ou moral". Já o tráfico com atenuante pode ser equiparado às "mulas do tráfico", que traficam de um local a outro pequenas quantidades de drogas escondidas no próprio corpo.

A comissão de juristas manteve pena de um a cinco anos para o crime de estelionato, mas aumentou a punição em caso de agravante. Se o crime for cometido contra menores, idosos, deficientes mentais e entidades públicas, a pena poderá chegar a sete anos e meio de cadeia. Se for cometido contra um "número expressivo" de vítimas, a pena poderá ser aumentada em até dois terços, o que significa até oito anos e quatro meses de prisão. De acordo com o artigo 171 do Código Penal, comete o crime de estelionato quem obtem "para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento." Os juristas aumentaram a pena máxima para o crime de receptação, que passa de quatro para cinco anos. A pena mínima permanece de um ano. Comete crime de receptação quem recebe ou guarda produto que sabe ser fruto de roubo.

Mais cedo, nesta segunda, a comissão aprovou inclusão no texto do crime de "roubo por equiparação".  Um exemplo é o caso em que a vítima é forçada a voltar para a agência ou caixa eletrônico e fornecer senha, códigos ou sacar dinheiro. Atualmente, essa prática pode ser enquadrada como roubo ou extorsão. Pelo texto do anteprojeto, fica entendida como roubo por equiparação, com pena de três a seis anos de prisão. Segundo o anteprojeto, o praticante do roubo por equiparação responderá por esse crime se obrigar a vítima, "mediante violência ou ameaça, ou após reduzi-la à impossibilidade de resistência, a revelar senha, código ou segredo, necessários à subtração de coisa". A proposta dos juristas inclui uma gradação nas penas pelo crime do roubo, aumentando o tempo de prisão quando for praticado com arma, com apoio de outra pessoa ou emprego de violência, por exemplo.

Sequestro

A parte do Código atual que fala sobre sequestro foi mantida pelos juristas. A pena, nesse caso, continua variando entre 24 a 30 anos de prisão. No entanto, os juristas incluíram no texto um dispositivo que permite a redução ou até extinção de pena para o sequestrador que opte por denunciar o crime, facilitando a libertação da vítima. O obejtivo, de acordo com os juristas é aumentar as chances de resgate bem-sucedido. A extinção ou redução da pena dependerá de análise jurídica para cada caso. O anteprojeto do novo Código Penal está sendo elaborado por uma comissão de juristas designada pelo presidente do Senado. Antes de passar a vigorar, o texto ainda tem de passar pelo Senado e Câmara, onde poderá sofrer alterações dos parlamentares.

Sérgio

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