quarta-feira, agosto 04, 2010

Receita Federal

Pessoal,

Boa notícia... Desde segunda-feira (02.08.2010), o viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto. A nova legislação, a ser publicada no Diário Oficial da União, também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza. Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista. Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.

A nova regra também colocará limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados. O viajante poderá adquirir no exterior e trazer consigo, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia. O órgão colocará em seu site um "perguntão da bagagem", parecido com o "perguntão do Imposto de Renda", que define o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida. Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas.

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal identificaram falta de clareza e transparência nas regras atuais. Por elas, um fiscal poderia entender que duas garrafas de vinho são abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque um consumo razoável. Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que, durante a viagem, fez uso profissional da aquisição, não precisará declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal. Caso uma brasileira chegue de viagem com um brinco de diamantes valendo US$ 50 mil nas orelhas, poderá ser questionada sobre a origem dos recursos para compra do produto, embora a joia faça parte dos bens considerados de uso pessoal.

Sérgio

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