quarta-feira, fevereiro 01, 2012

Só faltava essa...


Já disse um milhão de vezes e repito: a Justiça do Trabalho no Brasil, com esta legislação paternalista, é criadora de desequilíbrios e não o contrário. Sou totalmente contra e não consigo mudar de opinião. Por ser advogado de empresas, sei o quanto os funcionários mentem, torcem os fatos e são abrigados pela Lei. Também sei que as empresas possuem culpa, abusam mesmo. Mas a Justiça que deveria regular a questão, por conta da legislação do século passado (1945), torna praticamente impossível empregar alguém 100% correto, além de jogar nas nuvens os custos das empresas. Bom, mas voltando ao caso, agora os problemas das execuções trabalhistas vão acabar: a Justiça aceitará cartões para pagamento de dívidas trabalhistas. Acreditam? Matéria do G1:

O Conselho Nacional de Justiça firmou nesta segunda-feira (30) termo de cooperação técnica para o uso de cartões de crédito e débito no pagamento de dívidas trabalhistas. O objetivo é tornar mais eficiente o processo de execução das decisões e acordos judiciais, com o rápido repasse dos recursos. Atualmente, após acordo entre as partes ou decisão condenatória, o pagamento da dívida é feito de forma "manual", através de depósitos bancários, o que torna lenta a transferência do dinheiro. De acordo com o CNJ, com o uso do cartão de débito, a liberação do recurso é imediata e, no caso do cartão de crédito, será em 30 dias. O arquivamento do processo será feito imediatamente após a impressão dos recibos de pagamento. 

Segundo a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, qualquer cartão de crédito ou débito poderá ser utilizado, inclusive cartões corporativos. O dinheiro vai para uma conta judicial virtual do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme escolha do credor, que poderá retirar o dinheiro apresentando identidade em uma agência bancária ou lotérica. Ele não precisa ser correntista do banco onde o dinheiro será depositado. Eliana Calmon destacou que, mesmo que parcelada a dívida, o credor passará a receber o dinheiro do banco e caberá à instituição financeira cobrar o pagamento do devedor. "Agora o credor sabe que vai receber o dinheiro, porque ele vai receber do banco e o banco é que vai cobrar do devedor", afirmou. De acordo com a ministra, atualmente a execução de uma decisão trabalhista pode durar até dois anos, devido à burocracia e o congestionamento dos processos. "Esse programa dará significativa modernidade à Justiça, dada a dificuldade na execução do julgado."

Projeto-piloto

Com a assinatura do termo de cooperação, será implantado um projeto-piloto em uma das varas do trabalho de Belém (PA), para que o sistema seja testado e aprimorado durante seis meses. "Vamos implementar, no prazo máximo de seis meses, um projeto-piloto para termos os resultados imediatos. O objetivo a médio prazo é distribuir o sistema para outras varas do trabalho da 8ª Região (Pará). Vamos começar a fazer na 8ª Região e estender para outras na medida que o sistema for solicitado", afirmou a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Nas transações, os bancos deverão cobrar taxas proporcionais ao valor da dívida. Segundo a ministra, as instituições financeiras que cobrarem percentuais elevados para a utilização do cartão serão dispensadas. Ela defendeu a cobrança de taxa de 1% do valor da dívida.

Se a dívida for paga de forma parcelada e o devedor tiver dificuldades em quitá-la no cartão utilizado, ele poderá renegociar o valor ou utilizar outro cartão. De acordo com Eliana Calmon, as corregedorias dos tribunais brasileiros precisam "se unir" para reduzir a "burocracia" e o "excesso de processos". "Unindo as corregedorias podemos ter taxa de congestionamento muito menor. As corregedorias hoje estão trabalhando como ilhas isoladas. Não podemos", disse. Além da ministra Eliana Calmon, participam da assinatura do termo de cooperação o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, o presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, o presidente do TRT da 8ª Região (PA), desembargador José Maria Quadros de Alencar; o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, e o vice-presidente de Negócios de Varejo do Banco do Brasil, Alexandre Corrêa Abreu.

Sérgio

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