sexta-feira, setembro 14, 2012

Indenização inédita...


Outra boa notícia: 3ª Turma do STJ autorizou penhora para garantir pensão à família de vítima. Responsável pela morte de motociclista teve 50% do imóvel penhorado. Que seja um começo, mas que se moralize a violência no trânsito! Matéria G1:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora dos bens de motorista que se envolveu em acidente de trânsito que resultou na morte de um motociclista. A penhora visa garantir o pagamento de pensão alimentícia para a mãe da vítima. A decisão foi tomada no dia 4 de setembro e publicada no "Diário de Justiça" desta quinta-feira (13). Já havia precedente no STJ que permitia a penhora de único bem de família para pagamento de pensão, mas a decisão anterior não abordava caso de acidente de trânsito. Em decisão unânime, os cinco ministros da turma determinaram penhora de 50% do imóvel da família do motorista. Em sua argumentação, o ministro Massami Uyeda afirmou que o pagamento de pensão "como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família". Para o magistrado, não importa se a pensão é decorrente de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos. O pedido de penhora foi feito pela mãe do motociclista. A Justiça de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista ao pagamento de R$ 2,17 mil referente ao conserto da motocicleta e pagamento de pensão mensal de aproximadamente R$ 110 até o dia em que a vítima completaria 70 anos. A pedido da mãe do motociclista morto, a Justiça de Caxias concedeu a penhora, que foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em recurso ao STJ, a mãe da vítima alegou que o filho ajudava nas despesas e que, em razão de a natureza da pensão ser alimentícia, para sobrevivência, a legislação brasileira não impede a penhora.

Sérgio

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