sexta-feira, dezembro 17, 2010

Exame de Ordem OAB

Pessoal,

A briga vai ser boa. O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Região Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar na terça-feira (13), em que considera inconstitucional o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a decisão, o desembargador entende que a OAB não teria prerrogativa constitucional para conceder autorização profissional. Para mim a situação é muito grave por dois motivos: primeiro, o ensino jurídico no Brasil (como de resto todos os demais) é uma lástima. Não se forma ninguém, só se cria novos diplomados sem condições efetivas de exercer suas profissões. Se todos os bacharéis pudessem advogar seria o caos, pois o nível da advocacia cairia ainda mais do que o já sofrível patamar de profissionalismo que temos hoje.

O segundo motivo é que, para mim, é um crime deixar tantos cursos sem condições ganharem dinheiro formando bacharéis sem condições de exercer a profissão. Isso tem nome: é estelionato! E mais: um enorme mercado se criou na orla deste Exame de Ordem, pois há cursinhos especializados em ensinar o bacharel a passar. Não a ensinar aquilo que deixou de aprender. É uma enganação. E mais: conheço diversos professores universitários que possuem cursinhos. Deixam de ensinar de propósito para que tenham alunos nas empresas que vão complementar aquele ensino de baixa qualidade das universidades

Talvez a decisão deste Desembargador tenha vindo em boa hora. Não para liberar os bacharéis que sequer conseguem ser aprovados no Exame de Ordem, mas para lançar luz na discussão mais importante: o ensino superior, de Direito ou não, no Brasil, que é uma máquina de diplomar despreparados.

Saiba mais sobre a decisão judicial do TRF 5 abaixo:

A OAB tem dez dias para se pronunciar sobre o assunto. Depois disso, segundo o TRF, o agravo será levado para discussão na 1ª Turma do Tribunal, que decidirá sobre o mérito da matéria. Após essa decisão, a OAB poderá entrar com recurso. A decisão afirma: “No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”. Outro trecho, que fala sobre as funções da OAB, diz: “Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere”. Segundo o desembargador, o diploma, por si só, desde que emitido por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Em nota divulgada nesta quinta-feira (16) no site da OAB, o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, disse que a liminar "é uma decisão que está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico". Segundo a nota, para Cavalcante, a decisão “é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil”. De acordo com a nota, a OAB “não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano”.


Sérgio

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