terça-feira, dezembro 28, 2010

AF447: Indenização milionária


Pessoal,

Não concordo: um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Air France a pagar indenização de R$ 1.224.000,00 por dano moral a família de uma vítima do acidente com o voo 447, que ia do Rio para Paris e caiu no Oceano Atlântico, causando a morte de 228 pessoas, no dia 31 de maio de 2009. Ora, veja se este tipo de indenização é dada para casos de morte por culpa de uma empresa de ônibus, por exemplo, ou em acidentes de trânsito, erros médicos, de hospital e assim vai. Apenar desta maneira a indústria aeronáutica é ridículo. E mais: indenização por danos morais para as avós? Daqui a pouco o namorado, o amante, o peguete, todo mundo vai querer. Inacreditável... A notícia abaixo é do G1:

A decisão ainda cabe recurso, segundo a assessoria do TJ. A ação foi proposta pelos pais e avós de Luciana Clarkson Seba, de 31 anos. Ela viajava com o marido e os sogros. Os pais de Luciana receberão R$ 510 mil cada um e as avós da vítima receberão R$ 102 mil cada uma. A companhia aérea também terá que pagar pensão à mãe de Luciana no valor de R$ 5 mil devidos desde a data do óbito até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade. Para o juiz Alberto Republicano de Macedo, o profundo sofrimento com a perda de um ente familiar é suficiente para justificar a compensação por dano moral. O magistrado ainda ressalta a natureza objetiva da responsabilidade da empresa ré. “O evento em si poderia até ser considerado evento imprevisível, mas o acidente nunca poderia ser considerado inevitável”, completou. O G1 entrou em contato com a empresa de assessoria de imprensa que representa a Air France, mas não retornaram as ligações.

Sérgio

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