quinta-feira, setembro 02, 2010

Sexo Juridicamente Seguro

Pessoal,

Essa é a vida hoje para os simples mortais, rsrsrs Você lembra do tempo em que “sexo seguro” significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno! A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou? Cuidado... Siga estes passos:

- Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 Código Penal)

- Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 Código Penal)

- Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)

- Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)

- No motel ou em casa, use camisinha e nada de “sexo forte” pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas.

- Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral”, sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida. (Lei 11.340 Art. 5)

- Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar 9 meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro.(Lei 11.804 Art. 6)

- Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)

- Fazendo tudo isso, TALVEZ você possa fazer “sexo seguro”… se ainda estiver interessado.

Sérgio

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