quarta-feira, janeiro 16, 2013

Auxílio Reclusão


Sem comentários... Não deveriam receber nada. Ao contrário, deveriam pagar à sociedade pelo prejuízo no seu sustento e até mesmo com o crime praticado. Se alguém deveria receber alguma coisa seriam as vítimas e seus familiares. No Brasil está tudo às avessas mesmo. Aliás, não se faz a conta do real prejuízo econômico dos crimes no Brasil. Um desocupado que mata um engenheiro de 23 anos, recém-formado (sem contar a parte humana da história), nos causa um prejuízo financeiro enorme: toda a educação nele investida se perde e os 35 anos (ou mais) de trabalho e de riqueza, para ele e a sociedade, que este engenheiro teria pela frente, vão igualmente ao lixo. E, como prêmio, ainda sustentamos o vagabundo e sua família. Lamentável... Matéria do R7 abaixo. Na página deles há uma tabela explicando melhor a questão, sugiro vê-la.

A partir de fevereiro, vai subir o valor pago a famílias de presos segurados pelo auxílio-reclusão, do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social). Diferentemente do que informou o R7 anteriormente, que o benefício chegaria ao teto da Previdência, de R$ 4.159, a Portaria nº 15, da última quinta-feira (10), limitou o valor máximo do benefício para R$ 971,78 - entenda as regras de concessão no quadro abaixo. Do total de 549.577 presos em todo o País, apenas 38.362 recebem o auxílio-reclusão. Eles custam R$ 37,6 milhões ao mês aos cofres da Previdência Social, informa o próprio órgão. O R7 apurou que a pensão dos presos é maior do que a recebida por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente. A explicação está no cálculo feito sobre a contribuição do segurado.

 Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%, detalha o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Wagner Balera. — Se ele for preso por dez anos em regime fechado, ele vai receber por dez anos. O benefício cessa no segundo mês após a liberdade do segurado. São as regras. Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal. A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 915,05 até um mês antes da prisão. O benefício é para famílias de baixa renda. Se atingir os teto de R$ 4.159, não receberá nada. O auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, alerta o especialista em direito previdenciário do Innocenti Advogados Associados,Victor Grossi Nakamoto. E avisa: — Como não há carência, se ele contribuiu com apenas um mês e for preso, tem direito ao auxílio-reclusão, se for de baixa renda. Se contribuiu com menos que o salário base do teto, claro, vai receber menos. Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga, o auxílio-reclusão é suspenso. 

Sérgio

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