terça-feira, fevereiro 26, 2013

IBDI processa Apple


Apple é processada por prática comercial abusiva pelo IBDI (Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática ). Hoje eu falei mais cedo da obsolescência programada... Essa é uma tática comercial usada por quase todas as empresas, em diversos ramos. Todavia, mesmo assim, não acredito que seja motivo para processo. Se o produto anterior tivesse perda de funcionalidade ou fosse um produto com alto valor de revenda (como um carro), até concordaria, mas não na área de tecnologia. Também comentei hoje que tenho iPad da geração 1 e ele continua a ser útil e utilizado. Então, vale muito mais o que o usuário pensa do que o que a empresa lança. Eu pulei do iPad geração 2 para o da 4 e não comprei o 3 e nem compraria, pois não valia a pena em relação ao 2. Quem tem problema é o consumidor que quer ter todos os lançamentos e sempre a última versão... Esse perde dinheiro. Enfim... Mais uma do TechTudo:

A Apple ganhou um motivo para ter dor de cabeça, graças a denúncia de um órgão brasileiro. A companhia da maçã responde a uma ação na Justiça movida pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI), que acusa a empresa norte-americana de abuso na prática comercial com o lançamento do iPad 4 no Brasil. Segundo o Instituto, trata-se de uma prática de obsolescência programada pela companhia, já que o iPad 4 não apresenta evolução efetiva quando comparado a versão anterior. Na prática, a acusação se resume ao fato de que o iPad 3 já poderia ter chegado aos consumidores com as novas características presentes na última geração - processador, conector e câmera mais avançados -, já que a versão "turbinada" foi lançada poucos meses depois pelo mesmo preço.

O IBDI também questiona a retirada do iPad 3 da linha de produção sem a comunicação adequada ao mercado brasileiro. Para o advogado da Instituição, Sergio Palomares, “o consumidor achava que estava comprando um equipamento de ponta, sem saber que já era uma versão obsoleta”. Encaminhada à 12ª Vara Cível do Distrito Federal no dia 6 de fevereiro, a ação também evidencia o pequeno espaço de tempo entre a chegada dos aparelhos, uma vez que ele quebra o paradigma de lançamentos anuais da empresa, como ocorreu com as outras gerações do tablet. O iPad 4 chegou em dezembro de 2012, apenas sete meses depois do lançamento anterior no Brasil. Se perder, a Apple poderá ser obrigada a indenizar todos os consumidores que compraram a terceira geração do iPad. Na opinião do Instituto, a Justiça deverá condenar a empresa a pagar multa de 30% do valor médio (cerca de R$ 600) de cada unidade vendida no país, além de substituir por modelos mais recentes todos os iPads 3 comprados por brasileiros. A Apple ainda não respondeu publicamente as acusações.

Sérgio

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