Coca-Cola perde processo por plágio contra marca de refrigerante paulista. Multinacional alega semelhança entre Coca-Cola Life e Fors Cola Life. Empresa de Franca recorreu após ser obrigada a tirar produto do mercado. Como a Justiça acha que isso não é cópia, vai além da minha compreensão... Veio do G1:
A gigante Coca-Cola perdeu em segunda instância uma ação que move na Justiça contra a Fors, fabricante de refrigerantes de Franca (SP), por plágio. No processo, a multinacional acusa a empresa paulista de copiar em um dos seus produtos o rótulo e a cor da Coca-Cola Life, bebida comercializada em alguns países da América e da Europa, e barrada no Brasil. A Fors Cola Life chegou a ser retirada do mercado por determinação judicial, seis meses após ser lançada. A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou improcedente a acusação feita pela Coca-Cola contra a Fors. Segundo sentença expedida no dia 6 de abril, não há confusão de marca entre os produtos das duas fabricantes de refrigerante. Em nota enviada ao G1, a Coca-Cola Company informou que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A multinacional afirmou também que não vai se pronunciar sobre o processo judicial em andamento.
Briga na Justiça
O duelo entre a gigante de bebidas e a empresa de Franca teve início logo após o lançamento da Fors Cola Life, em dezembro de 2013. Poucos meses depois, a empresa paulista passou a receber notificações da Coca-Cola, reclamando da semelhança entre os dois refrigerantes. As duas bebidas possuem rótulos na cor verde e usam a expressão ‘life’ (vida, em inglês). Em julho de 2014, uma liminar favorável à empresa norte-americana obrigou a Fors a retirar o produto de circulação, além de cancelar todas as peças publicitárias que exibissem o refrigerante, distribuído em Franca e em outras cidades da região. A fabricante do interior de São Paulo acatou a decisão, mas entrou com um pedido de recurso, julgado este mês.
Na decisão em segunda instância, a Justiça entendeu que as marcas dos dois produtos não se confundem. “A autora [Coca-Cola] não possui o direito exclusivo de uso da cor verde, nem da palavra life, conforme artigo que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”, considerou a magistrada. Além disso, a juíza da Maria Christina Berardo Rucker afirmou que a cor e a expressão usadas por ambas marcas é de uso comum. “São especificações usualmente utilizadas com vistas a demonstrar uma maior preocupação com a saúde e natureza". A magistrada também citou outras marcas que utilizam as mesmas referências para o mesmo efeito. “A Pepsi também utiliza a cor verde para apresentar o uso do adoçante natural”.
'Reserva de mercado'
Para o diretor da Fors, Antônio Carlos Franchini Filho, ao alegar plágio para proibir a venda da Fors Cola Life, a Coca-Cola quis fazer uma reserva de mercado. “O nosso produto é diferente, porque é zero açúcar e zero sódio, diferente de tudo que existe no mercado brasileiro e internacional”, defende o empresário, responsável pelo desenvolvimento do produto, que levou um ano. Já a Coca-Cola Life é uma bebida feita com folhas de stevia – um adoçante natural – misturado com açúcar, e por isso barrado no Brasil. Um decreto do Ministério da Agricultura de 2009 proíbe a associação de açúcar e adoçantes em bebidas não alcoólicas. O produto da multinacional é vendido na Argentina, Chile, Estados Unidos e Reino Unido.
Sérgio
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