Tem muito mi-mi-mi sobre Offshores. Ter uma Offshore não é ilegal. Há, contudo, condições, em especial, a declaração de existência da mesma. Por favor, não acreditem que todos envolvidos são criminosos só por terem uma empresa Offshore. Matéria do UOL:
A lei brasileira garante o direito de controlar empresas no exterior –uma “offshore company”, em inglês. Para que tal empreendimento seja legal, basta que seja declarada à Receita Federal e ao Banco Central (em caso de patrimônio superior a US$ 100 mil). Além disso, há offshores legítimas, que desenvolvem atividade comercial (companhias de navegação, por exemplo). Este tipo de companhia offshore geralmente possui sede física, empregados etc. Não é o caso da maioria das offshores criadas pela Mossack Fonseca. No Brasil, os principais usos ilegais de offshores têm o objetivo de fraudar informações patrimoniais (ocultação de bens de credores, por exemplo); sonegar tributos e enviar para o exterior bens de origem ilícita. A informação é do professor da Faculdade de Direito da UnB Othon de Azevedo Lopes. A série Panama Papers, que começa a ser publicada neste domingo (3.abr.2016) é uma iniciativa do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), organização sem fins lucrativos e com sede em Washington, nos EUA.
O material está sendo investigado há cerca de 1 ano. Participam desse trabalho com exclusividade no Brasil o UOL, o jornal “O Estado de S.Paulo” e a Rede TV!. As offshores podem ser constituídas, a partir do zero, ou simplesmente compradas prontas, de empresas especializadas. As que estão disponíveis para venda são as “empresas de prateleira”, pois ficam à disposição dos interessados. Comprar um offshore já montada facilita a vida de quem deseja fazer um negócio rapidamente, como transferir ativos para o exterior ou abrir uma conta bancária fora do Brasil. O único inconveniente é que, às vezes, aquela empresa de prateleira já pode ter servido a outras pessoas e o novo dono pode acabar –em alguns casos– herdando um passivo indesejável.
A ORIGEM DO TERMO
A expressão em inglês “offshore” (literalmente “longe da costa”) se popularizou para designar empresas constituídas nos chamados paraísos fiscais –países com taxas e impostos inexistentes ou muito baixos. A legislação dessas localidades é desenhada para atrair interessados em esconder valores e patrimônio em geral. Embora nos últimos anos tem se tornado mais difícil ocultar bens sem origem conhecida, ainda é possível abrir uma offshore em vários países do Caribe e ficar anônimo –pois a propriedade do empreendimento não está acessível ao público em geral, e tais países não exigem que os donos sejam divulgados.
Entre outros, são populares no mercado de offshore países como Bermudas, Jersey, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e Panamá. A instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.037 (de 2010) relaciona os locais considerados paraísos fiscais. A definição do Fisco brasileiro é a seguinte: “Países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade”.
Sérgio
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