quinta-feira, abril 25, 2013

Facebook


Mãe pede na Justiça que Facebook exclua perfil de filha morta em MS. A questão é que os Termos de Uso determinam que o perfil vire um memorial aberto apenas para amigos. Ela, a falecida, aceitou os termos de uso. Na minha opinião técnica, não deveria ser aberta exceção e o perfil devia ser mantido. A morta era maior de idade e capaz. Ponto final. As pessoas devem estar cientes dos contratos que assinam, mesmo os eletrônicos. A mãe fica triste? Não visite a página. Um horror de interpretações esse Brasil. Contrato não vale nada aqui... Matéria G1:


A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Facebook Brasil tire do ar a página da jornalista Juliana Ribeiro Campos, 24 anos, que morreu em maio de 2012 após complicações por conta de uma endoscopia. A decisão da última quarta-feira (17) estabelece prazo de 48 horas, a partir da notificação, para cumprimento da ordem e atende a uma ação aberta pela mãe da jovem, a professora Dolores Pereira Ribeiro, 50 anos. O G1 entrou em contato com a assessoria do Facebook Brasil para saber se o ofício já foi entregue, mas a empresa afirma que não comenta casos específicos. No sistema da Justiça não consta a entrega da notificação. Dolores disse ao G1 que, após a morte da filha, fez diversas tentativas para desativar o perfil na rede social. Documentos que comprovam os pedidos de encerramento da página foram anexados no processo.

A mãe afirma que a página de Juliana no Facebook virou um “muro de lamentações”, onde os quase 300 contatos que a jovem tinha na rede social continuam a postar mensagens, músicas e até fotos para a jovem. “Ver tudo isso é muito doloroso pra mim e também para as os amigos e para a família. Ela morreu e precisa ficar em paz, precisa se desligar desse mundo”, afirmou. Dolores conta que a primeira tentativa que fez para remover o perfil foi por meio de ferramentas que o próprio site do Facebook disponibiliza. “Eu fiz a solicitação e recebi uma resposta automática. Enviei  cópias dos meus documentos e da certidão de óbito da minha filha, como foi solicitado por e-mail, mas não adiantou”.

Ela diz ter recebido uma resposta da rede social dizendo que a página tinha sido transformada em um memorial post mortem, como determinava a “política da empresa para usuários falecidos”. Isso significava que apenas os amigos adicionados pela pessoa continuavam acessando o perfil, ficando ativo para novas mensagens desses contatos. No fim de dezembro de 2012, Dolores enviou um telegrama para a sede administrativa da empresa em São Paulo. A resposta esclarecia que a sede localizada no Brasil não era responsável pelo “gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook” e que ela teria que recorrer as sedes administrativas localizadas nos Estados Unidos e na Irlanda.


No dia 25 de janeiro de 2013, a professora entrou com uma ação contra o Facebook Brasil na 1ª Vara do Juizado Central de Campo Grande. Dois meses depois, a juíza Vânia de Paula Arantes decidiu, em caráter liminar, pelo cancelamento do perfil da jovem, o que deveria ser feito imediatamente com multa de R$ 500 por dia de descumprimento. Mesmo assim, o perfil foi mantido. Dolores comunicou o fato à Justiça e, na quarta-feira (17), a juíza fez uma nova determinação ordenando que um oficial de justiça notificasse a empresa a fazer o cancelamento em 48 horas. O prazo passaria a valer a partir do momento em que o ofício fosse entregue. Também foi estabelecido que a pessoa que recebesse o documento responda criminalmente por descumprimento de decisão judicial caso a remoção não seja feita.

Morte

Juliana morreu no dia 27 de maio de 2012. Ela estava internada, havia três dias, no Centro de Terapia Intensiva de um hospital particular de Campo Grande. Dolores relatou que a filha foi para o CTI após uma endoscopia. “Ela passou por uma cirurgia bariátrica e, oito dias depois, passou pela endoscopia. Ela estava bem, mas teve complicações algumas horas depois do exame”, contou a mãe. Ainda segundo Dolores, a filha começou a passar mal dentro da ambulância, durante o transporte da clínica onde foi feito o exame para o hospital. “Ela estava com os melhores médicos, no melhor hospital. Tudo o que podia ser feito, foi feito. Foi a vontade de Deus”, relatou.



Sérgio

2 comentários:

Anônimo disse...

As vezes é possível rever cláusulas de determinados contratos, cláusulas abusivas, ou quando o contrato é de adesão, pois nestes não há acordo de vontades para a formulação das cláusulas, ou seja, o contrato vem pronto, ou vc aceita ou não tem o que quer, por isso a pessoa acaba aceitando todas as cláusulas.

Sérgio Gonçalves disse...

Olá, obrigado por participar...

Sim, sei disso, sou advogado. Meu ponto de vista é se um terceiro, no caso a mãe da menina morta, esta titular da conta, tem este direito.

Ela, a garota, teria como contestar, é um contrato de adesão. Mas, a mãe eu penso que não teria este direito. Enfim, é um tema interessante do ponto de vista jurídico para se pensar.

Abraços,

Sérgio