sexta-feira, maio 17, 2013

Imunidade Diplomática


Hoje em dia, nada no Brasil segue o que diz a lei e o Governo, em algum de seus muitos braços, é o primeiro a desrespeitar a ordem jurídica. Em especial a Secretaria da Receita Federal então se acha acima do bem e do mal... Agora envolver o País em uma crise diplomática é um pouco demais. Matéria do G1:

A apreensão pela Receita Federal de um pacote de materiais destinado à Embaixada da Nicarágua, em Brasília, virou processo no Supremo Tribunal Federal (STF). O episódio aconteceu em fevereiro deste ano no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP). A ação, protocolada nesta quinta-feira (16) no STF, diz que uma "mala diplomática" enviada pela Embaixada da Nicarágua na Flórida, nos Estados Unidos, para a embaixada do país em Brasília foi retida na anfândega do aeroporto. No processo, a embaixada afirma que pediu, por meio do Itamataty, a devolução dos materiais, mas teve o pedido negado. Por conta disso, a embaixadora Sara Maria Torrez Ruiz entrou com um mandado de segurança (tipo de ação que questiona abuso por autoridade pública) no STF para pedir que os itens sejam devolvidos à embaixada nos Estados Unidos - compete ao Supremo julgar questões envolvendo países. Segundo a Receita Federal, trata-se de uma carga de mercadorias e não de uma mala. A assessoria da Receita informou que a embaixadora foi convidada a reconhecer a carga no aeroporto, mas não compareceu.

O advogado Sérgio Bermudes, que assina a ação, afirma que o Brasil fere a Convenção de Viena, que obriga que correspondências diplomáticas, independentemente de seu tamanho ou conteúdo, ou seja entregue ao destino ou seja devolvido à origem. "O tratado é claro. Um governo não pode reter mala diplomática, seja pacote, embalagem grande, pequena, imensa. Ou entrega ou manda de volta", disse ao G1. Bermudes explicou que a embaixadora não compareceu em "protesto" pelo fato de os produtos terem sido retidos. Ele disse que não sabe o que há entre as mercadorias. "Espero que o relator decida o quanto antes." O caso está com o ministo Marco Aurélio Mello, que pode decidir por meio de liminar (decisão provisória). No processo, o advogado afirma que "ao que tudo indica, as autoridades alfandegárias levantaram suspeitas sobre as características da mala diplomática nicaraguense". Ele afirma que a Receita queria que a embaixadora fosse ao aeroporto para que o interior do pacote fosse revistado. Sustenta que mala diplomática tem imunidade e não pode ser revistada ou retida. "Resta claro que o governo brasileiro [...] está a se utilizar de expediente repugnante e desrespeitoso das regras internacionais diplomáticas", diz o processo.

A ação afirma que, caso o conteúdo não seja devolvido, o episódio pode causar "prejuízos irreparáveis às relações diplomáticas entre esses dois países. " Ao G1, o Itamaraty informou que já atua em coordenação com a Receita Federal e que espera que o caso tenha uma solução "em breve". Afirmou crer que as relações do Brasil com a Nicarágua continuarão "sendo as melhores".

Sérgio

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