Não adianta protestar contra a decisão do TJ-RS. Ele está cumprindo a lei. Nossa velha, arcaica e ineficaz lei Penal, que só se "moderniza" em favor dos que cometem crimes. Nos Estados Unidos, por exempolo, quando não se tem dúvida da autoria, especialmente em crimes contra a vida, se aguarda o julgamento já preso. Qual a lógica de alguém, sabidamente culpado, esperar em liberdade a condenação? Ainda mais em um País com tantos recursos na legislação criminal. E mais: vai demorar um, dois ou três anos o julgamento? Qual o problema? A pena básica do homicídio é reclusão de 6 a 20 anos. A demora em si, não seria um problema.
Mas, de novo, essa é a lei existente, a que permite que se aguarde o julgamento em liberdade. Quem pode mudar a lei? Os juízes? Não, o Congresso Nacional, onde estão criminosos que nem preciso mencionar o nome. Assim, não há interesse em uma lei penal mais rígida ou mais célere. Enquanto isso, é feriado e a maioria das pessoas só quer praia, bebida, churrasco, sexo, tv e futebiol. Ou estou errado?
Matéria G1 abaixo:
Os quatro acusados de homicídio doloso no caso Kiss deixaram a Penitenciária Estadual de Santa Maria na noite desta quarta-feira (29), dia em que a Justiça determinou a liberdade provisória. Por volta das 21h30, foram liberados os sócios da casa noturna Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo dos Santos e o produtor Luciano Bonilha Leão. Em carros separados, o comboio saiu escoltado por veículos da Brigada Militar e da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe). Apenas equipes de imprensa aguardavam a saída deles em frente à penitenciária, localizada no distrito de Santo Antão, afastada do centro da cidade. Pouco depois da liberação dos réus, os representantes da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) retornaram à cidade. O grupo havia fretado um ônibus para acompanhar o julgamento do pedido de liberdade provisória no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em Porto Alegre.
Na chegada, o presidente da AVTSM, Adherbal Ferreira, reiterou o seu descontentamento com a decisão judicial. “A partir de agora, nos vamos tomar uma posição mais contundente. A decisão não tem fundamento, decepcionou todo o Brasil”, disse ele à Rádio Gaúcha. Um protesto pela decisão da Justiça está marcado para a madrugada desta quinta-feira (30), na Praça Saldanha Marinho, no centro da cidade. Os quatro principais réus do processo criminal estavam presos desde o dia 28 de janeiro, dia seguinte à tragédia que resultou em 242 mortes. Por meio de nota, o advogado Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, afirmou que seu cliente estará em Porto Alegre na tarde desta quinta-feira (30). O motivo não foi informado. Mais cedo, o defensor manifestou sua preocupação com a integridade física de Elissandro Spohr, conhecido como Kiko. “Ele obviamente não ficará em Santa Maria, mas seguirá respondendo todos os chamamentos judiciais imediatamente. Nós não iremos causar nenhum tipo de demora ao processo”, afirmou o advogado.
O pedido de liberdade provisória partiu do advogado Omar Obregon, que representa o vocalista do grupo que tocava na boate Kiss no momento em que iniciou o incêndio. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público e acolhida pela 1ª Vara Criminal de Santa Maria, ele foi responsável pela tragédia por ter apontado um sinalizador para cima, o que fez com que o teto sobre o palco da boate incendiasse. Já o produtor da banda foi responsabilizado por ter feito a compra do fogo de artifício, que não seria adequado para locais fechados. Spohr e Hoffmann foram denunciados por terem instalado um material inflamável na cobertura do teto, pela falta de sinalização para a evacuação do prédio e a colocação de gradis que dificultaram a saída dos clientes da boate. Os quatro respondem por homicídio doloso (assumiram os riscos) qualificado e 636 tentativas de homicídio. A decisão de conceder a eles liberdade provisória foi tomada por unanimidade entre os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, por três votos a zero. Os desembargadores acreditarem que os quatro réus não representam riscos para o processo e para as vítimas e que não há mais o clamor social que justifique a prisão preventiva. Na mesma seção, eles negaram o pedido de anulação de recebimento da denúncia.
Sérgio
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